Lidar com o atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma das situações mais desgastantes no Direito de Família. Além do impacto financeiro, que afeta diretamente o sustento e a qualidade de vida da criança ou adolescente, o desgaste emocional para quem cobra é imenso.
No entanto, a lei brasileira é rigorosa com devedores de alimentos. Se o acordo de pensão foi fixado por um juiz, o atraso não deve ser tolerado como uma mera inconveniência: ele é uma violação de um direito fundamental.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a Execução de Alimentos, a partir de quando ela pode ser iniciada e quais são as consequências para o devedor.
Uma das maiores dúvidas nos escritórios de advocacia é o prazo mínimo de atraso para acionar a Justiça. A resposta da lei é simples: um dia de atraso já configura a inadimplência.
Isso significa que não é necessário esperar acumular dois, três ou seis meses de dívida para procurar um advogado. Se o vencimento era no dia 5 e o pagamento não foi feito, no dia 6 a dívida já pode ser cobrada judicialmente.
Atenção: A cobrança judicial exige que a pensão tenha sido fixada ou homologada por um juiz. Acordos "de boca" não têm validade para a ação de execução direta; nesses casos, é preciso primeiro entrar com uma ação de reconhecimento e fixação de alimentos.
Quando o devedor não paga a pensão, o Código de Processo Civil (CPC) oferece duas vias principais (ritos) para forçar o pagamento. A escolha depende do tempo de atraso da dívida.
Este é o mecanismo mais rápido e coercitivo, criado para garantir o sustento imediato do menor.
Para quais dívidas se aplica? Apenas para as 3 últimas parcelas vencidas antes de entrar com a ação, além de todas as que vencerem no decorrer do processo.
Como funciona? O juiz intima o devedor para pagar a dívida em 3 dias, provar que já pagou ou apresentar uma justificativa de força maior (como um problema grave de saúde).
A consequência: Se ele não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz pode decretar a prisão civil em regime fechado, por um período de 1 a 3 meses.
Importante: Ser preso não perdoa a dívida. Quando o devedor é solto, a obrigação de pagar continua existindo.
Quando a dívida é mais antiga (superior a 3 meses de atraso), o mecanismo muda. A lei entende que esses valores já perderam o caráter de "urgência alimentar", passando a ser uma dívida comum.
Como funciona? O devedor é intimado a pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida.
A consequência: Se não houver pagamento, inicia-se a busca por bens do devedor. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias (Bacenjud), penhora de veículos, imóveis e até mesmo de parte do salário (limitado a 50% dos ganhos líquidos).
A Justiça tem se atualizado para combater devedores que escondem o patrimônio para não pagar a pensão. Além da prisão e da penhora, os juízes têm aplicado medidas atípicas para forçar o cumprimento da obrigação.
Caso o devedor insista em não pagar, é possível solicitar ao juiz:
Inclusão do nome no SPC/Serasa: O nome do devedor fica "sujo" (protesto do título), impedindo que ele consiga crédito, financiamentos ou cartões.
Apreensão da CNH e Passaporte: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a possibilidade de suspender a carteira de motorista e o passaporte de devedores de pensão, limitando seu direito de locomoção e lazer até que a dívida seja quitada.
Bloqueio de cartões de crédito.
A pensão alimentícia não é um favor do genitor, é um direito inegociável da criança, essencial para sua saúde, moradia, educação e lazer. Deixar a dívida acumular na esperança de um pagamento voluntário muitas vezes só torna a cobrança mais difícil e prejudica o orçamento de quem detém a guarda.
Se você está enfrentando problemas com o atraso no pagamento da pensão alimentícia, consulte um advogado especialista em Direito de Família para analisar o seu caso e dar entrada na execução da forma mais rápida e estratégica possível.
Por Rodrigo Santos
Advogado | OAB/MG 208.924